Empresa é condenada por demitir motorista portador do vírus HIV
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão que condena a empresa Vix Logística S.A. a indenizar em R$ 150 mil a família de ex-motorista portador do vírus HIV. A 1ª Turma entendeu que ficou configurada dispensa arbitrária e discriminatória, devendo o pagamento ser feito à viúva e aos herdeiros do trabalhador.
Em todas as instâncias do processo, a empresa insistiu, sem êxito, que a dispensa ocorreu por necessidade de contenção de despesas que também motivou a demissão de outros funcionários. Assim, a defesa alegou que a decisão corporativa não estava vinculada à doença apresentada pelo funcionário. Entretanto, não foi esse o entendimento do TST, que fundamentou sua posição observando o artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, e os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Na Justiça do Trabalho, postulou, além da reintegração ao trabalho, a condenação da Vix a pagamento dos salários e demais vantagens da data da demissão até a reintegração, e indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.
Apesar de negar que tenha ocorrido discriminação, afirmando que a demissão se deu por motivo de cortes orçamentários, testemunhas contestaram a defesa da e...
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