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14 de Junho de 2024

Encaminhado à sanção projeto que trata da prescrição retroativa

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Encaminhado à sanção projeto que trata da prescrição retroativa

De ordem da Diretoria da CONAMP informo que foi encaminhado à sanção presidencial o PL 1383/03, de autoria do deputado Antônio Carlos Biscaia, que Altera os artigos 109 e 110 do Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Revoga a prescrição retroativa, determina a contagem da prescrição somente a partir do recebimento da denúncia ou da queixa de um crime.

O Senado Federal chegou a apresentar emendas que foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados. Abaixo segue a redação final encaminhada à sanção.

Cordialmente,

Mônica Mafra

Assessora Parlamentar da CONAMP

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 1.383-B DE 2003

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para excluir a prescrição retroativa.

Art. 2º Os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

................................................

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

.......................................... “(NR)

“Art. 110. ............................ § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regulasse pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. § 2º (Revogado).”(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revoga-se o § 2º do art. 110 do Código Penal.

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