Entendimento da Receita sobre compensação contraria o Carf, diz advogado
A extinção do crédito tributário por compensação não é equivalente ao pagamento para configuração de denúncia espontânea. O entendimento é da Solução de Consulta 223, da Receita Federal, publicada nesta terça-feira (20/8).
A consulta, no entanto, contraria entendimento do Carf, uma vez que o tema não é pacificado no tribunal administrativo. No caso, a Receita responde a uma empresa que questiona se outras modalidades de extinção do crédito tributário, além do pagamento, podem ensejar a denúncia espontânea.
Nas perguntas, a empresa cita o art. 156, incisos I e II do CTN, que estabelece como modalidades de extinção do crédito tributário, respectivamente, o pagamento e a compensação, equiparando as duas modalidades para todos os fins.
No entanto, segundo a Receita, apesar de tanto o pagamento como a compensação serem formas de extinção do crédito tributário nos termos do art. 156 do CTN, os dois não se confundem.
"O pagamento integral do tributo devido dentro do prazo estipulado na legislação é dotado de definitividade, já que é dotado de liquidez e certeza, ao contrário da compensação que só se torna definitiva com a homologação por parte da Receita Federal do Brasil", explica.
A Receita afirma ainda que a denúncia espontâne...
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