Entra em vigor a Lei que proíbe o casamento de quem não atingiu a idade núbil.
Publicada no DOU de treze de março de dois mil e dezenove, a Lei de número 13.811/19, que altera o Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 12 de março de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Sérgio Luiz Cury Carazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2019
Antes, esse dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, a saber, 16 anos de idade conforme o artigo 1.517 da Lei 10.406/02, o Código Civil. em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.
Dessa forma, com a nova redação, o Artigo agora, proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso. Vale pontuar que essa disposição já passa a surtir efeitos de imediato, já está valendo.
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Antes, esse dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.