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5 de Maio de 2024

Ex-prefeito denunciado por violência doméstica será julgado na 1ª instância

Publicado por Âmbito Jurídico
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O ex-prefeito de São João do Sabugi, Aníbal Pereira de Araújo, será julgado em primeira instância sob a acusação de ter praticado violência doméstica. O juiz convocado para atuação no Pleno do TJRN, Artur Cortez Bonifácio, determinou o envio do processo para a Comarca daquele município do Seridó. No entender do magistrado, aquele é o juízo competente para processar e julgar este caso, que envolve lesão corporal qualificada, pois o acusado não tem mais cargo público, de chefe do Executivo municipal, o que ensejaria a apreciação do processo pelo Tribunal de Justiça. A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público Estadual quando Aníbal era prefeito.

O então prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática do delito tipificado no artigo 129, parágrafo 9º, combinado ao artigo 61,do Código Penal e artigo 7.º, da Lei nº 11.340/2006.

“É o caso, então, de remessa dos autos à primeira instância para que aí tramite a presente ação penal, resguardando-se, desta forma, o princípio do juiz natural, pois o réu não mais goza do privilégio de foro por prerrogativa de função”, ressalta o juiz convocado.

A decisão destaca a declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e do artigo 84 do Código de Processo Penal (ADI nº 2797/DF), a qual reza que, ao término do mandato, perde o então prefeito a prerrogativa de prorrogação do foro especial, devendo a ação penal tramitar no Juízo de 1º Grau.

(Ação Penal Originária n.º 2015.008775-4)

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