jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Existe reconsideração tácita do aviso prévio? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 14 anos
0
0
0
Salvar

Sim. O aviso prévio é o período de, no mínimo, trinta dias que deve anteceder à rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho por prazo indeterminado. É devido por aquele que pretender rescindir o contrato, seja o empregador, seja o empregado. Possui previsão legal nos artigos 487 a 491 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo , XXI, da Constituição Federal de 1988.

O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

Nos termos do artigo 489, caput , CLT, concedido o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

A reconsideração do aviso prévio pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o notificado aceita a reconsideração proposta pelo notificante, e tácita quando, depois de expirado o prazo do aviso, a prestação de serviços continua, sem a rescisão do contrato.

Art. 489, parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado . (grifo nosso)

Fonte :

Curso Intensivo III da Rede de Ensino LFG Professor Agostinho Zechin.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876134
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9615
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/existe-reconsideracao-tacita-do-aviso-previo-denise-cristina-mantovani-cera/2368465
Fale agora com um advogado online