jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Férias Coletivas do Judiciário 2019

Publicado por Geovani Santos
há 5 anos
2
0
0
Salvar



Recesso do judiciário, Posso entrar com processo ou ação no?

NCPC - Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, todos exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Constituição - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

XII. a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

Concluindo:

1. Os tribunais só fecham para o público, suspendem os prazos e publicações e não fazem audiências.

2. Pode-se entrar com processo e peticionar eletronicamente também;

3. Caso seja EMERGÊNCIA deve ser dirigido para o plantão judiciário, que após decidir sobre a urgência enviará para a livre distribuição;

4. Todas as justiças funcionam, inclusive o STF;

5. A partir do dia 21 de janeiro, são publicados todos os atos realizados que foram feitos no recesso, principalmente decisões e sentenças, que em alguns casos, podem ser visualizadas antes de serem publicadas;

  • Sobre o autorgeovanisantos.com.br
  • Publicações435
  • Seguidores2838
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações704
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ferias-coletivas-do-judiciario-2019/662293161
Fale agora com um advogado online