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1 de Maio de 2024

Governo publica redução do IOF

Publicado por Expresso da Notícia
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A decisão do governo de reduzir os índices do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoa física está na edição do dia 12 do Diário Oficial da União.

O Decreto n.º 6.691 prevê a cobrança de 1,5% ao ano contra 3% cobrados anteriormente. A redução vale para operações como aquisição de bens de consumo e cheque especial. Com isso, a taxa diária cairá de 0,0082 para 0,0041.

Leia, abaixo, a íntegra do Decreto nº 6.691 :

"DECRETO Nº 6.691, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dá nova redação ao art. do Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007 , que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84 , inciso IV , e 153 , § 1º , da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994 ,

DECRETA:

Art. 1º O art. do Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................………......………......

I - ..............................................…………………….......

a) .................................................................................

.............................................................................................

2. mutuário pessoa física: 0,0041%;

b) ....................................................................................

.............................................................................................

2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

II - .............................................................................................

.............................................................................................

b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

III - ..........................................................................................

............................................................................................

b) mutuário pessoa física: 0,0041%;

IV - ...........................................................................................

.............................................................................................

b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

V - ............................................................................................

a) .............................................................................................

.............................................................................................

2. mutuário pessoa física: 0,0041%;

b) ...................................................................................

.............................................................................................

2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

.............................................................................................

VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia.

..................................................................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega"

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2008

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