Guarda compartilhada: Como funciona?
Quando não houver acordo entre os genitores do menor quanto à guarda e ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se , um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do mentor. (Art. 1.584, § 2º do Código Civil).
A guarda compartilhada interfere no pagamento da pensão alimentícia?
Guarda compartilhada e pensão alimentícias são dois institutos distintos, a primeira refere-se à criação e educação das crianças, a segunda; diz respeito necessidades básicas do filho. O valor da pensão será fixado com base nas necessidades do filho e conforme a possibilidade financeira do responsável.
Se um dos pais se casar novamente, a guarda do filho pode ser alterada?
Não, uma vez que um novo casamento ou união estável de um dos pais não influencia no processo de guarda da criança, que passa a conviver, agora, com o padastro ou madastra.