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18 de Maio de 2024

Honorários sucumbenciais devem ser arbitrados por juízo de equidade, diz STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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Os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados por juízo de equidade nos casos de extinção da execução fiscal pelo cancelamento administrativo da Certidão de Dívida Ativa. O entendimento foi fixado, por maioria, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria. Para ele, nos casos em que a execução fiscal for extinta em razão do cancelamento administrativo da CDA, situação prevista no artigo 26 da Lei 6.830/1980, o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser arbitrado por juízo de equidade do magistrado.

"Nas hipóteses em que o trabalho prestado pelo advogado da parte vencedora se mostra absolutamente desinfluente para o resultado do processo, a remuneração não deve ficar atrelada aos percentuais mínimos e máximos estabelecidos no artigo 85 do CPC/2015, devendo ser arbitrada por equidade, critério que encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", disse.

Segundo ele, a adoção da equidade não repr...

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