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2 de Maio de 2024

Indenização para empregado acusado de apropriação indébita

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A Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos-SP condenou uma empresa a pagar R$

de indenização para compensar o dano moral sofrido por empregado reintegrado após ter sido dispensado sob a acusação de prática de adulteração de notas fiscais, visando à apropriação indébita de valores pagos a título de ajuda de custo.

Na inicial, o autor afirmou que recebeu um comunicado informando que havia sido dispensado com fundamento no art. 482, alínea a , da CLT , pois teria apresentado notas fiscais adulteradas de reembolso de alimentação.

Após apuração, a empresa reconheceu a existência de um equívoco administrativo na verificação das notas fiscais exigidas para prestação de contas e, depois de dois meses, avisou o reclamante de sua reintegração.

Para a Juíza, as falhas administrativas da reclamada, de acordo com o art. da CLT, somadas à inexistência de provas, à falta de cuidado na apuração da prestação de contas e à publicidade do fato no ambiente de trabalho sem retratação pública ensejam a compensação do dano moral, de acordo com o art. , incisos V e X, da Constituição Federal .

Veja a íntegra da decisão .

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