jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024

Insalubridade por Exposição ao risco Biológico

1
0
0
Salvar

Os meios legais de prova são definidos em lei, são os meios de prova típicos. O Código de Processo Civil enumera como meios de prova o depoimento pessoal, a exibição de documentos ou coisa, a prova documental, a confissão, a prova testemunhal, a inspeção judicial e a prova pericial (BRASIL, 1973).

No presente estudo cabe especial atenção à prova pericial, definida da seguinte forma, através do artigo 420, do CPC: Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. (BRASIL, 1973)

A perícia pode ser classificada como facultativa ou obrigatória. Para a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade a perícia é obrigatória, visto que a lei exige a diligência pericial, realizada por médico ou engenheiro habilitado, como única maneira de evidenciar o fato, conforme disposto no artigo 195, CLT:

Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de pericia a cargo de Medico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (BRASIL, 1943)

  • Sobre o autorServir sempre com qualidade, pontualidade com resultados positivos.
  • Publicações21
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações72
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/insalubridade-por-exposicao-ao-risco-biologico/1337256466
Fale agora com um advogado online