Insalubridade por Exposição ao risco Biológico
Os meios legais de prova são definidos em lei, são os meios de prova típicos. O Código de Processo Civil enumera como meios de prova o depoimento pessoal, a exibição de documentos ou coisa, a prova documental, a confissão, a prova testemunhal, a inspeção judicial e a prova pericial (BRASIL, 1973).
No presente estudo cabe especial atenção à prova pericial, definida da seguinte forma, através do artigo 420, do CPC: Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. (BRASIL, 1973)
A perícia pode ser classificada como facultativa ou obrigatória. Para a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade a perícia é obrigatória, visto que a lei exige a diligência pericial, realizada por médico ou engenheiro habilitado, como única maneira de evidenciar o fato, conforme disposto no artigo 195, CLT:
Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de pericia a cargo de Medico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (BRASIL, 1943)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.