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2 de Maio de 2024

IPVA

Isenções. Quem pode ser liberado do pagamento do IPVA.

Publicado por Clivanir Cassiano
há 4 anos
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O que é o IPVA?

O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - é um tributo estadual que incide sobre a propriedade em todo e qualquer veículo automotor.

Como posso obter mais informações sobre a isenção do IPVA?

Cada estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar se a legislação de seu estado contempla a isenção de IPVA.

São isentos do imposto no Estado do RN:

I - os tratores e outros automotores agrícolas empregados exclusivamente em serviços rurais e desde que somente transitem nos limites do imóvel do respectivo proprietário;

II - os veículos utilizados como ambulância, desde que não haja cobrança por este serviço;

III - os veículos cujos proprietários sejam:

a) corpo diplomático acreditado junto ao governo brasileiro;

b) turistas estrangeiros, portadores de certificados internacionais de circulação e condução, pelo prazo estabelecido nesses certificados, com validade nunca superior a um ano, e desde que o país de origem adote tratamento idêntico para com os brasileiros;

IV - os veículos rodoviários com mais de 10 (dez) anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito em território nacional;

V - os ônibus e veículos similares empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano, mediante concessão ou permissão da autoridade municipal competente;

VI - os veículos de passeio, com motor até 120 HP de potência bruta (SAE), adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário;

Carros de passeio são responsáveis por 62% das emissões de monóxido de carbono – Companhia Ambiental do Estado que afirma. Divergem pelo tipo de pneus, tamanho, etc.
A Lei 12.764 de 27/12/2012 de Berenice Piana diz no, artigo , § 2º que “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
E a lei Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência diz que
Lei 13.146 de 06/07/2015 no artigo Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Lei 10.464/2018
Dispõe sobre a inclusão das pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, os benefícios alusivos à isenção de IPVA, na aquisição de veículos automotores alterando a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o IPVA.
Lei 10.632/2019
Dispõe para incluir as pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista, como beneficiárias de isenção do IPVA nos termos em que especifica.

VII - os veículos rodoviários, inclusive motocicletas, utilizados como táxi, limitado a 01 (um) veículo por proprietário e desde que:

  • a) sejam de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado;

  • b) estejam comprovadamente registrados no órgão de trânsito na categoria “aluguel” e como espécie “passageiro”;

  • c) tenham capacidade para até 05 (cinco) passageiros, no caso de automóveis;

  • d) tenham potência máxima de 150 (cento e cinqüenta) cilindradas, se motocicletas;

VIII - os veículo tipo “buggy” cujo modelo (kit) tenha mais de 10 (dez) anos de fabricação;

IX – os veículos pertencentes às sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja o Estado do Rio Grande do Norte ou qualquer um de seus Municípios;

X - os veículos com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas;

XI– os veículos movidos a motor elétrico;

XII – os veículos rodoviários empregados exclusivamente no transporte escolar, com capacidade para até 16 (dezesseis) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, limitado a 01 (um) veículo por proprietário, desde que seja portador de concessão ou permissão da autoridade municipal competente e comprovadamente registrado na categoria de aluguel;

XIII – os veículos aquáticos que sejam destinados ao uso exclusivo de atividade pesqueira, limitado a 01 (um) veículo por proprietário, desde que seja portador de regularidade junto ao órgão de fiscalização competente. (barcos, canoas, veleiros e jet-skis)

XIV – motocicleta ou motoneta, com até duzentas cilindradas, quando destinada ao uso de pessoa natural, considerada como pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural, exclusivamente em atividade rural, limitado a um veículo por beneficiário. (motos esportivas)

Dispensa

São dispensados do pagamento do IPVA:

Os veículos que tiveram perda total, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, domínio ou posse, sendo o imposto devido proporcionalmente ao número de meses de efetivo uso.

NOVIDADE!!!

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de julgamentos finalizados no plenário virtual na última segunda-feira (15/6), decidiu que os automóveis devem ser licenciados e registrados no local de domicílio do proprietário, seja pessoa física ou jurídica, e é neste estado que o IPVA é devido.

A maioria dos ministros entendeu que, no caso de locadoras de veículos, o IPVA é devido ao estado onde o automóvel é disponibilizado, ou seja, se a empresa tem filiais em vários estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em um só estado e disponibilizá-los em todo o país.

SITE DE SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RN

Como: A solicitação é realizada mediante requerimento de isenção, conforme Anexo I, link a seguir:

http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/legislacao/enviados/listagem_filtro.asp?assunto=5&assuntoEsp=13

Verifique nesse link as demais informações em relação a Isenção de IPVA nos itens 21 em diante:http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/impostos/enviados/ipva_faq.asp

Legislações sobre o assunto no Estado do RN

Decreto 29.270/2019
Regulamento do IPVA (decreto 18.773/2005)
Lei 10.464/2018
Lei 10.632/2019
Decreto 29.270/201910.507, DE 10 DE MAIO DE 2019 (remissão)
Lei 8.866, DE 23 DE JUNHO DE 2006

Alguns documentos que são exigidos pela SET/RN





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