Artigo 2 da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência) (Vide Decreto nº 11.063, de 2022)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. (Vide Lei nº 13.846, de 2019) (Vide Lei nº 14.126, de 2021) (Vide Lei nº 14.768, de 2023)
§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)
§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)
§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)

Página 1402 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Abril de 2024

Estadual das Cooperativas Médicas - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os Drs. Thiago Pugina, OAB/SP 273.919, e Fabio…
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Página 1655 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Abril de 2024

RELAÇÃO Nº 0211/2024 Processo XXXXX-80.2024.8.26.0309 - Inventário - Dissolução - L.A.S.M. - Vistos. Fls. 44/49: recebo em primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se. Providencie a…
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Página 3915 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Abril de 2024

decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação do efeito concedido. Intime-se. - ADV: AUDREY RAMIRA DA CRUZ (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-91.2024.8.26.0430 - Procedimento…
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Página 1711 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Abril de 2024

data suscitei conflito negativo de competência. Aguarde-se decisão da C. Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PINTO FIGUEIREDO PERINO (OAB…
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Página 46 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Abril de 2024

2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, DA ALOCAÇÃO, VAGAS E OUTROS DADOS 2.1 As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo II deste Edital. 2.2 Observados o disposto nos subitens 3.15 e…
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Página 72 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 29 de Abril de 2024

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS GERÊNCIA DO PROGRAMA NOTA LEGAL NÚCLEO DE GESTÃO SISTEMAS DO PROGRAMA NOTA…
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Página 7236 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, consoante determina o art. 627, do CPC, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações,…
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Página 7260 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

A interdição continua a figurar como um procedimento especial de jurisdição voluntária, em que não há partes, mas interessados, que buscam resguardar os interesses de pessoa incapaz de reger os atos…
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Página 7290 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

Audiência de entrevista realizada em 08/07/2021 ID122074862. Perícia médica realizada pelo(a) Dr(a). ELIPITER GRAZIANI OLIVEIRA MACHADO, MÉDICO PSIQUIATRA, CRM n° 22915, conclusiva no sentido de que…
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Página 7292 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

XXXXX-31.2023.8.05.0110 Interdição/curatela Jurisdição: Irecê Requerente: E. R. M. Advogado: Dival Sebastiao Gama De Souza (OAB:BA31618) Requerido: H. R. M. Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
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