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15 de Junho de 2024

Juízes querem de volta direitos previdenciários reformados

Publicado por Consultor Jurídico
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As reforma da Previdência feita em 1998 está imbuída de um vício regimental. Por esse motivo, a magistratura nacional deve voltar à situação que tinha anteriormente: valor da aposentadoria correspondente ao último salário integral e regras previdenciárias disciplinadas, exclusivamente, pelo Estatuto da Magistratura.

Este é o teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na quarta-feira (22/9), -- veja a íntegra abaixo. O vício regimental ocorreu quando o Senado Federal aprovou o texto da Emenda Constitucional 20/98, modificando-o em apenas um turno de votação, segundo a Anamatra.

No primeiro turno, o texto estabelecia que os magistrados estariam sujeitos às regras do regime geral da Previdência dos servidores públicos “no que coubesse”. No segundo turno, esta expressão foi retirada do texto e os magistrados, desse modo, foram automaticamente transferidos do regime público para o regime geral.

Grijalbo Coutinho, presidente da Anamatra, lembra, no entanto, que as emendas devem ser aprovadas em dois turnos de votação, por maioria qualificada de 3/5 dos integrantes de ambas as casas: Senado e Câmara dos Deputados. Além disso, o segundo turno não comporta modificações de mérito, o que acabou ocorrendo com o dispositivo em questão.

A equiparação dos magistrados aos servidores, no regime geral e não mais no regime público da Previdência, acabaria por reduzir-lhes também o valor dos benefícios de aposentadoria. Com a Emenda Constitucional 41/03, aprovada no ano passado, eles passaram a ter o direito ao teto previdenciário na aposentadoria, algo entorno de R$ 2,5 mil atualmente, em lugar do último salário integral.

Isto explica o fato de a Anamatra denunciar a inconstitucionalidade da Emenda 20/98, seis anos depois. A ADI também aponta que a emenda feriu o artigo 93 da Constituição. Era bem claro ao determinar que, tal matéria, apenas poderia ser disciplinada pelo Estatuto da Magistratura, a partir de lei complementar de iniciativa exclusiva do STF. Desse modo, segundo a petição, a emenda interferiu na separação dos Poderes, que é cláusula pétrea da Constituição.

Leia a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade

EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA, associação representativa dos interesses dos magistrados da Justiça do Trabalho, com sede no SCS Q. 7, bloco A, Edifício Executive Tower, salas 825/827, Brasília-DF, CEP.: 70.311-911, vem, respeitosamente, por seus advogados (doc. 1), propor a presente ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, a), com pedido de medida cautelar (CF., art. 102, I, p, e Lei nº 9.868/99, art. 10º), contra o art. , da EC nº 20/98, na parte em que alterou a redação do art. 93, VI, da Constituição, e contra os §§ 2º e , do art. , da EC nº 41/2003, nos termos e pelos motivos que passa a expor.

I – O OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: EMENDA CONSTITUCIONAL QUE, ALÉM DE NÃO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS FORMAIS DO ART. 60, § 2º, DA CF, AINDA VIOLA A INDEPENDÊNCIA D...

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