Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juízes querem de volta direitos previdenciários reformados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 20 anos

    As reforma da Previdência feita em 1998 está imbuída de um vício regimental. Por esse motivo, a magistratura nacional deve voltar à situação que tinha anteriormente: valor da aposentadoria correspondente ao último salário integral e regras previdenciárias disciplinadas, exclusivamente, pelo Estatuto da Magistratura.

    Este é o teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na quarta-feira (22/9), -- veja a íntegra abaixo. O vício regimental ocorreu quando o Senado Federal aprovou o texto da Emenda Constitucional 20/98, modificando-o em apenas um turno de votação, segundo a Anamatra.

    No primeiro turno, o texto estabelecia que os magistrados estariam sujeitos às regras do regime geral da Previdência dos servidores públicos “no que coubesse”. No segundo turno, esta expressão foi retirada do texto e os magistrados, desse modo, foram automaticamente transferidos do regime público para o regime geral.

    Grijalbo Coutinho, presidente da Anamatra, lembra, no entanto, que as emendas devem ser aprovadas em dois turnos de votação, por maioria qualificada de 3/5 dos integrantes de ambas as casas: Senado e Câmara dos Deputados. Além disso, o segundo turno não comporta modificações de mérito, o que acabou ocorrendo com o dispositivo em questão.

    A equiparação dos magistrados aos servidores, no regime geral e não mais no regime público da Previdência, acabaria por reduzir-lhes também o valor dos benefícios de aposentadoria. Com a Emenda Constitucional 41/03, aprovada no ano passado, eles passaram a ter o direito ao teto previdenciário na aposentadoria, algo entorno de R$ 2,5 mil atualmente, em lugar do último salário integral.

    Isto explica o fato de a Anamatra denunciar a inconstitucionalidade da Emenda 20/98, seis anos depois. A ADI também aponta que a emenda feriu o artigo 93 da Constituição. Era bem claro ao determinar que, tal matéria, apenas poderia ser disciplinada pelo Estatuto da Magistratura, a partir de lei complementar de iniciativa exclusiva do STF. Desse modo, segundo a petição, a emenda interferiu na separação dos Poderes, que é cláusula pétrea da Constituição.

    Leia a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade

    EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA, associação representativa dos interesses dos magistrados da Justiça do Trabalho, com sede no SCS Q. 7, bloco A, Edifício Executive Tower, salas 825/827, Brasília-DF, CEP.: 70.311-911, vem, respeitosamente, por seus advogados (doc. 1), propor a presente ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, a), com pedido de medida cautelar (CF., art. 102, I, p, e Lei nº 9.868/99, art. 10º), contra o art. , da EC nº 20/98, na parte em que alterou a redação do art. 93, VI, da Constituição, e contra os §§ 2º e , do art. , da EC nº 41/2003, nos termos e pelos motivos que passa a expor.

    I – O OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: EMENDA CONSTITUCIONAL QUE, ALÉM DE NÃO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS FORMAIS DO ART. 60, § 2º, DA CF, AINDA VIOLA A INDEPENDÊNCIA D...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11006
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizes-querem-de-volta-direitos-previdenciarios-reformados/124059428

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)