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4 de Maio de 2024

Júri do Gama absolve acusado de assassinato e tiroteio em colégio

Publicado por Âmbito Jurídico
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O Tribunal do Júri do Gama absolveu Felipe de Sousa Rodrigues, acusado de assassinar e promover tiroteio durante festa junina realizada no Colégio Compact, naquela cidade.

Ao responder os quesitos formulados pela Justiça, o Conselho de Sentença votou afirmativamente em relação ao quesito materialidade, mas votou não quanto a autoria dos crimes. Diante da decisão soberana dos jurados, o juiz absolveu o réu e determinou sua soltura.

Entenda o caso

Segundo a sentença de pronúncia, no dia 20 de junho de 2010, por volta de 1h, o réu se dirigiu ao colégio para cobrar uma dívida da vítima e desferiu diversos disparos de arma de fogo contra ela, levando-a a óbito. No tiroteio, outras cinco pessoas foram feridas.

Felipe foi julgado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido; cinco tentativas de homicídio também triplamente qualificadas; e porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, 2º, incisos I, III e IV; artigo 121, 2º, incisos I, III e IV, c/c o artigo 14, inciso II (cinco vezes), ambos do Código Penal; e artigo 14, da Lei 10.826/2003.

Processo: 2010.04.1.007211-7

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