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3 de Maio de 2024

Lei 11.441/07 acaba com a necessidade de procedimento judicial para a separação, o divórcio e o inventário consensuais.

Publicado por JusPodivm
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LEI Nº 11.441 , DE 4 DE JANEIRO DE 2007.

Altera dispositivos da Lei no 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Os arts. 982 e 983 da Lei no 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial."(NR)

"Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Parágrafo único. (Revogado)."(NR)

Art. O art. 1.031 da Lei no 5.869 , de 1973 - Código de Processo Civil , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , será homologada de plano pelo juiz, me...

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