MP 927/2020 - Ajuste Individual
Prevalência da vontade do empregado e empregador para manter vivo o contrato
A MP 927/2020 autoriza empregado e empregador reajustarem as condições de trabalho com o objetivo de viabilizar a continuidade da relação de emprego.
A título ilustrativo, empregado e empregador, com fundamento na MP 927/2020, poderiam pactuar desde o parcelamento de comissões até a suspensão do pagamento de benefícios acessórios, como o vale-alimentação.
A MP 927/2020 dispõe, ainda, que o pacto firmado entre empregado e empregador, desde necessário para evitar a rescisão contratual, prevalece sobre a lei e instrumentos coletivos.
Contudo, a MP 927/2020 é expressa no sentido de que deve-se observar os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Em razão da referência a prevalência da norma constitucional, a título exemplificativo, empregado e empregador não poderiam pactuar remuneração inferior ao salário-mínimo, horas extras sem pagamento do adicional mínimo de 50%, uma vez que essas garantias encontram-se previstas no art. 7º da CF.
A invocação legislativa em questão visa flexibilizar a regra do art. 468 da CLT que considera ilícita toda alteração contratual que resulte direta ou indiretamente prejuízo ao empregado, e se coaduna com o princípio positivado pela Reforma Trabalhista no art. 8º da CLT, “nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.
A medida pressupõe a formalização de acordo escrito entre empregado e empregador.