jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Negado pedido de liberdade a homem preso por porte ilegal de arma

0
0
0
Salvar

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de A.S., apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambaí.

Dos autos, extrai-se que o impetrante foi preso em 1º de janeiro de 2014, portando arma de fogo ilegalmente, um revólver calibre 38, municiado com três cartuchos intactos e um com marca de percussão, crime previsto no artigo 14 da Lei n. 10.826/2003. De acordo com a Polícia Militar, o acusado estava em território paraguaio em fuga dos policiais daquele país, sendo que caiu da moto em que estava e iniciou uma corrida para o território brasileiro, adentrando em Coronel Sapucaia. A polícia brasileira recebeu a informação de que o paciente teria tentado roubar o comércio e o réu foi encontrado escondido em cima de uma árvore.

O magistrado singular converteu a prisão em flagrante em preventiva com base que o réu, além de ter praticado crime, não estaria portando documento de identificação.

A defesa sustenta que a prisão cautelar é ilegal, pois não encontram os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e as condições pessoais do paciente são favoráveis.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, explica que nos autos não há a comprovação das condições pessoais favoráveis do paciente e este não possui identificação civil, apresentando apenas documento sem assinatura do paciente e de testemunhas, o que gera sérias dúvidas sobre sua verdadeira identidade.

“Deste modo, mesmo que o crime em apreço não esteja dentre as hipóteses de cabimento da prisão excepcional, vide art. 313 do CPP, posto que a pena máxima é igual a quatro anos, como não há identificação civil do paciente, este deve ficar segregado, até que a comprove”, explicou o relator.

Processo nº 1400437-61.2014.8.12.0000

  • Publicações14505
  • Seguidores737
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-pedido-de-liberdade-a-homem-preso-por-porte-ilegal-de-arma/112776600
Fale agora com um advogado online