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17 de Junho de 2024

NOTÍCIA TST : Grupo econômico só se caracteriza com relação hierárquica entre empresas

Grupo econômico só se caracteriza com relação hierárquica entre empresas

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Jurisprudência consolidada

Grupo econômico só se caracteriza com relação hierárquica entre empresas

15 de dezembro de 2022, 21h15


FONTE NOTÍCIA URL LINK : https://www.conjur.com.br/2022-dez-15/grupo-economico-exige-relacao-hierarquica-entre-empresas-tst

Por Rafa Santos

Para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas.

Ministro lembrou que jurisprudência do TST é firme na definição de grupo econômico

TST

Com base nesse entendimento, o ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento a recurso de revista para negar a responsabilidade solidária atribuída à empresa Rádio e TV Borborema.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que para a configuração de grupo econômico e, consequentemente, para caracterização da responsabilidade solidária, é fundamental a existência de relação hierárquica entre as empresas.

O julgador lembrou que o § 2º do artigo da CLT determina que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

O ministro entendeu que o juízo de origem não apontou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as empresas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária.

"Assim sendo, a decisão regional foi proferida em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, autorizando o exame da matéria, ante a transcendência política, razão pela qual conheço do recurso de revista, por violação do artigo , § 2º, da CLT, e, no mérito, dou-lhe provimento para excluir a responsabilidade solidária atribuída à recorrente”, resumiu.

A Rádio e TV Borborema foi representada pelo advogado Ronaldo Tolentino."A decisão do Ministro Breno é acertada, uma vez que, conforme jurisprudência do TST, a mera identidade de sócios, não induz ao Grupo Econômico. Destaco que no caso presente, nem identidade de sócios havia", analisou Tolentino.

decisão Processo: 10776-88.2016.5.03.0002

https://www.conjur.com.br/2022-dez-15/grupo-economico-exige-relacao-hierarquica-entre-empresas-tst

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