NOTÍCIA TST : Grupo econômico só se caracteriza com relação hierárquica entre empresas
Grupo econômico só se caracteriza com relação hierárquica entre empresas
Jurisprudência consolidada
Grupo econômico só se caracteriza com relação hierárquica entre empresas
15 de dezembro de 2022, 21h15
FONTE NOTÍCIA URL LINK : https://www.conjur.com.br/2022-dez-15/grupo-economico-exige-relacao-hierarquica-entre-empresas-tst
Para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas.
Ministro lembrou que jurisprudência do TST é firme na definição de grupo econômico
TST
Com base nesse entendimento, o ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento a recurso de revista para negar a responsabilidade solidária atribuída à empresa Rádio e TV Borborema.
Em sua decisão, o magistrado lembrou que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que para a configuração de grupo econômico e, consequentemente, para caracterização da responsabilidade solidária, é fundamental a existência de relação hierárquica entre as empresas.
O julgador lembrou que o § 2º do artigo 2º da CLT determina que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
O ministro entendeu que o juízo de origem não apontou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as empresas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária.
"Assim sendo, a decisão regional foi proferida em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, autorizando o exame da matéria, ante a transcendência política, razão pela qual conheço do recurso de revista, por violação do artigo 2º, § 2º, da CLT, e, no mérito, dou-lhe provimento para excluir a responsabilidade solidária atribuída à recorrente”, resumiu.
A Rádio e TV Borborema foi representada pelo advogado Ronaldo Tolentino."A decisão do Ministro Breno é acertada, uma vez que, conforme jurisprudência do TST, a mera identidade de sócios, não induz ao Grupo Econômico. Destaco que no caso presente, nem identidade de sócios havia", analisou Tolentino.
decisão Processo: 10776-88.2016.5.03.0002
https://www.conjur.com.br/2022-dez-15/grupo-economico-exige-relacao-hierarquica-entre-empresas-tst
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