jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Novo tipo penal: violência psicológica contra mulher

Trata-se do artigo 147-B do Código Penal.

Publicado por Raysa Beiro
há 2 anos
3
0
3
Salvar

A violência psicológica já estava prevista na Lei Maria da Penha (LMP), em seu artigo , inciso II, mas ainda não havia sido tipificada no Código Penal.

"qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".

A novidade é que agora está em vigor a Lei nº 14.118 de 29 de julho de 2021, que incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher.

Trata-se do artigo 147-B do Código Penal:

"Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave".

As modalidades de violência contra população feminina previstas na LMP são 5, quais sejam: violência física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.

Além da tipificação detalhada da conduta, o novo ordenamento também prevê o programa “Sinal Vermelho”, que consiste em um X pintado em vermelho na palma da mão da mulher ameaçada. Esse sinal é uma denúncia de que a mulher está em perigo e precisa de socorro urgente.

A saúde mental é fundamental para que qualquer indivíduo possa se desenvolver bem em suas atividades. Ocorre que as mulheres são muitas vezes perseguidas, cerceadas, dominadas por companheiros abusadores que buscam impedir a liberdade de escolha de esposas ou namoradas, agindo como fiéis representantes de um patriarcado feroz.

Além do crime de violência psicológica propriamente dito, em 2021 também foi introduzido o artigo 147-A ao Código Penal, criando-se a figura típica da perseguição ou stalking.

Tais iniciativas legislativas vem reconhecendo, cada vez mais, a importância do combate a violência contra a mulher e sua proteção em total completude, atreladas ao dever de garantia aos direitos humanos das mulheres a uma vida sem violência.

Denunciei! Em caso de violência doméstica e familiar disque 180.


  • Sobre o autorÉtica, comprometimento e entusiasmo!
  • Publicações9
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações236
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-tipo-penal-violencia-psicologica-contra-mulher/1357241678
Fale agora com um advogado online