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6 de Maio de 2024

O consumidor é obrigado a pagar couvert artístico?

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O Couvert artístico pode ser cobrado desde que respeite algumas condições.

È necessário que a apresentação seja ao vivo. Ou seja, se for shows ou partidas de futebol exibidas em telões, a cobrança é ilegal.

Entretanto, o Código de Defesa de Consumidor também exige que, para a cobrança do couvert artístico, seja necessário a informação adequada e clara (art. , III, CDC).

Devendo esclarecer previamente se o valor é por pessoa ou por mesa, sendo o mais visível possível, como na entrada do estabelecimento.

O valor deve ser fixo e nunca um percentual sobre o consumo.

Se não houver informação previamente, não poderá ser cobrado o couvert artístico.

Imagem meramente ilustrativa

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