O consumidor é obrigado a pagar couvert artístico?
O Couvert artístico pode ser cobrado desde que respeite algumas condições.
È necessário que a apresentação seja ao vivo. Ou seja, se for shows ou partidas de futebol exibidas em telões, a cobrança é ilegal.
Entretanto, o Código de Defesa de Consumidor também exige que, para a cobrança do couvert artístico, seja necessário a informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC).
Devendo esclarecer previamente se o valor é por pessoa ou por mesa, sendo o mais visível possível, como na entrada do estabelecimento.
O valor deve ser fixo e nunca um percentual sobre o consumo.
Se não houver informação previamente, não poderá ser cobrado o couvert artístico.
Imagem meramente ilustrativa
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