O consumidor é obrigado a pagar couvert artístico?
O Couvert artístico pode ser cobrado desde que respeite algumas condições.
È necessário que a apresentação seja ao vivo. Ou seja, se for shows ou partidas de futebol exibidas em telões, a cobrança é ilegal.
Entretanto, o Código de Defesa de Consumidor também exige que, para a cobrança do couvert artístico, seja necessário a informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC).
Devendo esclarecer previamente se o valor é por pessoa ou por mesa, sendo o mais visível possível, como na entrada do estabelecimento.
O valor deve ser fixo e nunca um percentual sobre o consumo.
Se não houver informação previamente, não poderá ser cobrado o couvert artístico.
Imagem meramente ilustrativa
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2 Comentários
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Texto claro e informativo.
Quem não sabe dessas regras acaba passando muito aperto na hora de pagar a conta. E os restaurantes aproveitam da ingenuidade dos consumidores.
Um abraço. continuar lendo
Realmente há vários comércios que se aproveitam dos consumidores.
Que bom que ficou claro!
Muito obrigada pelo carinho.
Abraço! continuar lendo