O que é garantia legal e garantia contratual?
A garantia legal de serviço ou produto, independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor (art. 24, CDC).
De acordo com o art. 26, CDC, na garantia legal, o consumidor pode reclamar pelos vícios constatados em;
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis (não duráveis são aqueles que se esgotam ao primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição, ou seja, aqueles são naturalmente destruídos na sua utilização);
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis (duráveis não são necessariamente destruídos pelo consumo. O que pode ocorrer é o desgaste natural com a sua utilização, portanto, caracterizam-se por ter vida útil não passageira).
Enquanto que, a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito (art. 50, CDC).
Por exemplo, Maria adquiriu um celular no dia 10/10/2017. A nota fiscal do produto, informava que a garantia contratual é de 12 meses.
O celular de Maria apresentou defeito em 10/11/2018.
O produto estava na garantia?
Sim. Por ser um produto durável tem a garantia legal de 90 dias que é somada com a garantia contratual de 12 meses. Isto é, o produto estava na garantia até 10/01/2019.
Imagem meramente ilustrativa
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