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3 de Maio de 2024

Os novos conceitos de sentença e decisão interlocutória no novo CPC

Publicado por Consultor Jurídico
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Neste segundo texto da série de comentários breves sobre pontos chave do projeto de novo Código de Processo Civil, examinaremos a distinção entre sentença e interlocutória, no contexto da nova lei processual. O primeiro texto da série versou sobre as condições da ação no novo CPC (que chamaremos, por comodidade, de NCPC), e pode ser lido aqui.

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Em sua redação original, o CPC/1973 adotava definição de sentença semelhante à que atualmente consta no artigo 203, parágrafo 1.º do NCPC. Na versão da Câmara dos Deputados, correspondente ao artigo 179, parágrafo 1.º, na versão do Senado Federal; o Serviço de Redação da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal elaborou quadro comparativo, disponível para download aqui.

Estabelecia o artigo 162, parágrafo 1.º do CPC/1973, antes da alteração da Lei 11.232/2005: “Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa”. Com a redação que recebeu da Lei 11.232/2005, o parágrafo 1.º do artigo 162 do CPC/1973 passou a enfatizar o conteúdo da sentença, como elemento distintivo: “Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei”.

Ambas as descrições de sentença (a anterior à reforma de 2005, que destacava o momento da prolação do pronunciamento, e a segunda, que realçava o conteúdo da decisão) eram confrontadas com a definição de decisão interlocutória contida no parágrafo 2.º do artigo 162 do CPC/1973, que a vinculava à resolução de qualquer “questão incidente”, no curso do processo.

No NCPC, sentença e decisão interlocutória receberam conceituação diversa.

A sentença, no projeto de NCPC (tanto na versão do Senado, quanto na da Câmara dos Deputados[1]), é definida pelo momento processual em que é proferida (já que “põe fim” ao processo ou “fase” processual) e também pelo conteúdo.

A decisão interlocutória, por sua vez, não mais se vincula à ideia de “questão incidente” resolvida no curso do processo, pois, no novo Código, é considerada interlocutória qualquer decisão que não seja sentença, de acordo com parágrafo 2.º do artigo 203 do NCPC.[2]

Se, de acordo com o NCPC, qualquer decisão que não corresponda à descrição de sentença deverá ser considerada interlocutória, é importante ter bem claro que, como antes se mencionou, o NCPC vale-se dos seguintes critérios, cumulativamente, para identificar a sentença (afastando-a, portanto, da decisão interlocutória): a) é decisão final, que “põe fim” ao processo ou a uma de suas “fases”; e b) é decisão definitiva (que resolve o mé...

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