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17 de Maio de 2024

Pagamento inferior de auxílio-acidente segue calendário específico do INSS

Publicado por Consultor Jurídico
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Os benefícios acidentários pagos com valor menor pela Previdência Social devem ser calculados com base no calendário estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na Resolução 268/2013. Assim entendeu juízo da Vara Previdenciária do Distrito Federal ao julgar improcedente pedido de revisão auxílio-acidente.

A autora da ação alegou que sofreu prejuízos econômicos porque seu benefício não foi calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, conforme determina o artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/1991.

O INSS, representado pela AGU, argumentou que reconheceu o direito de todos os segurados à aplicação da regra inscrita na Lei 8.213/91. Também destac...

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