Pagamento inferior de auxílio-acidente segue calendário específico do INSS
Os benefícios acidentários pagos com valor menor pela Previdência Social devem ser calculados com base no calendário estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na Resolução 268/2013. Assim entendeu juízo da Vara Previdenciária do Distrito Federal ao julgar improcedente pedido de revisão auxílio-acidente.
A autora da ação alegou que sofreu prejuízos econômicos porque seu benefício não foi calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, conforme determina o artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/1991.
O INSS, representado pela AGU, argumentou que reconheceu o direito de todos os segurados à aplicação da regra inscrita na Lei 8.213/91. Também destac...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.