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4 de Maio de 2024

Por que Renan Calheiros não pode continuar na Presidência do Senado?

Publicado por Edmar Oliveira
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O Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra Renan Calheiros pela possível prática de peculato (art. 312 do Código Penal). Na prática, o atual presidente do Senado Federal passou a ser réu em processo criminal.

Quais as implicações que isso pode gerar?

A presidência do Senado Federal é um dos cargos mais importantes na estrutura estatal brasileira. Dentre as competências delineadas na Constituição Federal de 88 (CF88) e no regimento interno do Senado Federal, destaca-se a sucessão presidencial no caso de dupla vacância do cargo e impedimento por parte do presidente da Câmara dos Deputados.

Clique aqui e entenda como se dá a sucessão presidencial no caso de vacância.

Assim, no caso de impedimento permanente do Presidente, Vice-Presidente e Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal seria chamado a assumir a chefia do Poder Executivo.

Como o Brasil adota o sistema Presidencialista, há uma chefia UNA no Poder Executivo. O Presidente é, simultaneamente, Chefe de Estado e de Governo.

Como o país não pode ficar sem o seu representante, todos que ocupam cargos na linha de sucessão presidencial devem estar aptos e prontos a assumirem a Presidência da República no caso de vacância.

Necessário frisar que a CF/88 não estabelece procedimento alternativo de sucessão presidencial, ou seja, a ordem ali estabelecida é de observância obrigatória.

Noutro norte, a CF/88 ao estabelecer o processamento de crimes de responsabilidade e infrações penais comuns do Presidente, dispôs que ocorrerá o seu afastamento após a instauração do processo pelo Senado Federal ou quando recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

Diante do exposto, a interpretação que deve ser dada à Constituição é que, se o Presidente deve ser afastado caso se torne réu em processo por crime de responsabilidade ou infração penal comum, o mesmo ocorrerá com aqueles que estão na linha sucessória presidencial caso também figurem como réus.

Aqueles que ostentam a posição de sucessor presidencial, não podem ter contra si processos por crimes de responsabilidade ou infração penal comum em trâmite. Tal hipótese violaria princípios constitucionais como o da separação dos Poderes e do artigo 80 da Constituição Federal.

Posição do STF

Está em trâmite no STF ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade (ADPF 402) na qual se discute se réus em ação penal perante o STF podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República.

Até o momento, a maioria dos ministros do STF votaram favoráveis ao pleito do partido. Destarte, entendem que as autoridades que estão na linha sucessória presidencial não podem figurar como réus em processos criminais.

Segundo o Ministro Marco Aurélio tal situação “gera estado de grave perplexidade” e caracteriza “desvio ético-jurídico”, tendo em vista que, conforme o artigo 86 da Constituição Federal, o presidente da República, no caso de recebimento de denúncia pelo STF, é automaticamente suspenso das funções exercidas.

Saliente-se que esse processo encontra-se em análise pelo Ministro Dias Toffoli, diga-se de passagem, um dos ministros que votaram contra o recebimento da denúncia por peculato em desfavor do Senador Renan Calheiros.

Aguardemos o desfecho do caso pelo STF. Contudo (como a maioria dos ministros votou favoravelmente), caso nenhum ministro mude seu voto, o Senador Renan Calheiros deverá se afastar da Presidência do Senado Federal (se o STF concluir o julgamento antes do término do seu mandato). A questão agora é saber quando? Tudo depende do caminhar do processo no STF.

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Grande abraço a todos!

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