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30 de Abril de 2024

Prisão de autuado por assalto em cursinho na Asa Sul é mantida

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O juiz do Núcleo de Audiências de Custodia do TJDFT, em audiência realizada em 14/12, converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem autuado pela prática, em tese, do delito de roubo duplamente qualificado, descrito no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I e II, do Código Penal.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, dois homens entraram no cursinho, situado na 502 Sul, por volta das 21h40, e com armas em punho, anunciaram o assalto. Os autuados recolheram os pertences, como notebooks e celulares dos estudantes que estavam no local, os trancaram em uma sala e fugiram. A policia militar foi acionada e devido ao sistema rastreador de um dos aparelho de celular roubado, foi possível identificar o local para onde os objetos foram levados. A policia realizou busca no endereço obtido, e encontrou praticamente todos os artigos roubados.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta, e registrou: “O caso é de conversão do flagrante em preventiva. Com efeito, os autuados são "useiros e vezeiros" na pratica de crimes, preponderantemente patrimoniais. Avançando, a extrema gravidade das condutas é extraída da dinâmica descrita no APF. Eles teriam entrado em curso preparatório para concursos, no qual havia uma série de estudantes, subtraindo pertences de todos, destacando-se notebooks, celulares, etc. Houve ostensiva ameaça moral, com armas empunhadas junto à cabeça das vitimas. Essa narrativa espelha a periculosidade extremada dos autuados, que estão em cumprimento de pena. Nesse cenário, outra providência não há senão a segregação cautelar, para garantir a ordem pública, freando o cometimento dos crimes.”

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 1ª Vara Criminal do Paranoá, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.

Processo: 2017.08.1.006221-5

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