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21 de Maio de 2024

Problemas com vizinhos: vale a pena entrar na justiça?

Problemas com vizinhos podem causar mais do que aborrecimentos, saiba quando e como os conflitos entre moradores podem chegar ao judiciário.

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No início, há trocas de gentilezas, só que com o tempo, a xícara de açúcar se transforma em azedume de ambas as partes. É verdade!

Vizinho quase sempre a gente não escolhe, mas a proximidade força situações de convivência que muitas vezes são desagradáveis para ambas as partes.

Barulhos? Brigas? Som alto? Perturbação do sossego? Falta de manutenções que afetam o seu imóvel? Acredite, não são raras as questões que ultrapassam os limites do condomínio e engrossam estatísticas e volume dos processos no judiciário.

Saiba o que e quando fazer valer o seu direito!

Quem é o vizinho?

Começamos pelo conceito: posso apenas reclamar do meu vizinho do lado, de cima ou nas proximidades?

Tenha em mente que se você está em seu lar e algo externo lhe afeta ou lhe incomoda é porque está na vizinhança.

Não necessariamente alguém que ocupa uma unidade logo ao lado, podendo a perturbação vir de outra propriedade ou de um estabelecimento próximo.

Mesmo que o problema não ocorra dentro de um mesmo edifício ou condomínio, ainda sim pertencente à vizinhança, e é possível reclamar.

Tenha em mente que:

  • No âmbito do condomínio, valem as regras do Regimento Interno e da Convenção de Condomínio, assim como as leis municipais, estaduais e federais. A figura a quem recorrer, inicialmente, é a do síndico;
  • Para além dos muros, ainda sim, seguem-se as leis vigentes, sendo a Guarda Municipal ou a Polícia Militar os órgãos auxiliares para restabelecer a ordem.

Mas atenção, cada qual com seu mecanismo para registro das reclamações.

No condomínio, por exemplo, o registro se dá em atas, por e-mails, em sistemas próprios ou, em casos mais extremos e para além dos muros, por meio das autoridades policiais, com a confecção de boletim de ocorrência.

São recursos bastante utilizados, quando a conversa deixou de ser amigável.

Quando o diálogo não resolve

Conviver é também ceder de vez em quando!

Porém, quando as ocorrências passam a ser recorrentes e consistentes, é sinal que o bom-senso foi deixado de lado.

Nesses casos, mais do que advertências verbais, há uma possibilidade de formalizar a reclamação, mas ainda sem envolver a justiça, por meio de uma notificação extrajudicial.

O documento elaborado preferencialmente por advogados tem como objetivo deixar a outra pessoa ciente sobre o problema e o que se espera.

Exigem-se também providências que, se não forem tomadas, farão com que a parte que notifica leve tudo adiante, buscando seus direitos.

A notificação extrajudicial pode ser redigida para as mais diversas reclamações, mantendo uma estrutura padrão de:

  • Qualificação ou identificação das partes: quem é o reclamante e para quem se reclama;
  • Relato dos fatos que originaram a notificação extrajudicial;
  • As leis e o direito a que se socorre;
  • Regras do Regimento Interno e da Convenção de Condomínio violadas, quando houver;
  • Providências a serem tomadas, além do prazo e do que pode ocorrer caso os pedidos sejam ignorados.

A notificação extrajudicial não surtiu efeito? Uma assessoria jurídica pode lhe auxiliar sobre os rumos a serem percorridos dentro do judiciário.

Que problemas podem gerar violações de direitos?

O Código Civil é claro ao garantir que a boa convivência seja a regra, como preconiza o artigo 1.277:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

A questão é que um único problema pode ter diversos desdobramentos.

Quer ver um exemplo? Barulho. Dele podem advir reclamações sobre:

  • Perturbação do sossego em horário de descanso;
  • Barulho excessivo constante;
  • Sons derivados de conflitos em família;
  • Irritação gerada pela reverberação de sons feitos por animais de estimação, arrastamento de móveis, eletrodomésticos, reformas, instrumentos musicais… a lista aqui é grande.

Cada problema tem peculiaridades já debatidas repetidamente nos Tribunais. Para cada um deles, a solução pode ser diferente.

Além dessas, outras ocorrências costumam aparecer com frequência nos Tribunais:

  • Reformas, construções, alterações que gerem prejuízo ou afetem a segurança de um vizinho;
  • Vazamentos, alterações de planta, rachaduras e fragilidades geradas involuntariamente ou propositalmente;
  • Danos ocorridos por descuidos, negligência e até provocação entre moradores;
  • Discussão sobre limites dos terrenos, sobre propriedade, sobre vegetação e outros bens;
  • Divergências sobre os usos de áreas comuns;
  • Quebra de regras de saúde, higiene, segurança e bem-estar, comuns aos moradores;
  • Xingamentos, ameaças, brigas que gerem danos à imagem e à dignidade do outro;
  • E muitas outras questões.

Quando as partes não chegam a um acordo comum, um intermediário neutro é o mais indicado, seja para conciliar ou para decidir quem está com a razão.

E se eu quiser reclamar de um vizinho na justiça?

Se todos os caminhos foram percorridos, sem uma resolução amigável, o próximo passo é juntar provas sobre o problema.

Fotos, vídeos, documentos, pareceres, gravações, até laudos feitos por especialistas são formas de contar a história e dar a noção e a dimensão do incômodo gerado ou do conflito estabelecido.

Procure um advogado e se informe sobre as opções existentes, e sobre como ações similares vêm sendo julgadas.

A assessoria jurídica é importante para indicar as estratégias a serem traçadas caso a caso. O profissional indicará também sobre o que pedir:

  • Se é possível solicitar danos materiais;
  • Se a causa gera danos morais;
  • Pedidos com obrigações de fazer ou não fazer;
  • Sobre possíveis perícias que podem ser realizadas;
  • Sobre prazos para que as reclamações sejam acolhidas;
  • Outras orientações técnicas.

A ação pode tramitar no Juizado Especial, sendo o mais comum de ocorrer pela agilidade e baixo custo, quando os danos não ultrapassarem 40 salários mínimos ou, dependendo do valor, correrá na Justiça Comum.

Em alguns casos até a atuação de um conciliador profissional pode gerar economia e garantir rápida resolução.

Estar bem orientado sobre os seus direitos é o ponto principal rumo ao sucesso e a garantia da paz entre vizinhos.

Busque auxílio com quem entende do assunto, já que manter o conflito nunca é a melhor solução.

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