Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Problemas com vizinhos: vale a pena entrar na justiça?

    Problemas com vizinhos podem causar mais do que aborrecimentos, saiba quando e como os conflitos entre moradores podem chegar ao judiciário.

    há 3 anos

    No início, há trocas de gentilezas, só que com o tempo, a xícara de açúcar se transforma em azedume de ambas as partes. É verdade!

    Vizinho quase sempre a gente não escolhe, mas a proximidade força situações de convivência que muitas vezes são desagradáveis para ambas as partes.

    Barulhos? Brigas? Som alto? Perturbação do sossego? Falta de manutenções que afetam o seu imóvel? Acredite, não são raras as questões que ultrapassam os limites do condomínio e engrossam estatísticas e volume dos processos no judiciário.

    Saiba o que e quando fazer valer o seu direito!

    Quem é o vizinho?

    Começamos pelo conceito: posso apenas reclamar do meu vizinho do lado, de cima ou nas proximidades?

    Tenha em mente que se você está em seu lar e algo externo lhe afeta ou lhe incomoda é porque está na vizinhança.

    Não necessariamente alguém que ocupa uma unidade logo ao lado, podendo a perturbação vir de outra propriedade ou de um estabelecimento próximo.

    Mesmo que o problema não ocorra dentro de um mesmo edifício ou condomínio, ainda sim pertencente à vizinhança, e é possível reclamar.

    Tenha em mente que:

    • No âmbito do condomínio, valem as regras do Regimento Interno e da Convenção de Condomínio, assim como as leis municipais, estaduais e federais. A figura a quem recorrer, inicialmente, é a do síndico;
    • Para além dos muros, ainda sim, seguem-se as leis vigentes, sendo a Guarda Municipal ou a Polícia Militar os órgãos auxiliares para restabelecer a ordem.

    Mas atenção, cada qual com seu mecanismo para registro das reclamações.

    No condomínio, por exemplo, o registro se dá em atas, por e-mails, em sistemas próprios ou, em casos mais extremos e para além dos muros, por meio das autoridades policiais, com a confecção de boletim de ocorrência.

    São recursos bastante utilizados, quando a conversa deixou de ser amigável.

    Quando o diálogo não resolve

    Conviver é também ceder de vez em quando!

    Porém, quando as ocorrências passam a ser recorrentes e consistentes, é sinal que o bom-senso foi deixado de lado.

    Nesses casos, mais do que advertências verbais, há uma possibilidade de formalizar a reclamação, mas ainda sem envolver a justiça, por meio de uma notificação extrajudicial.

    O documento elaborado preferencialmente por advogados tem como objetivo deixar a outra pessoa ciente sobre o problema e o que se espera.

    Exigem-se também providências que, se não forem tomadas, farão com que a parte que notifica leve tudo adiante, buscando seus direitos.

    A notificação extrajudicial pode ser redigida para as mais diversas reclamações, mantendo uma estrutura padrão de:

    • Qualificação ou identificação das partes: quem é o reclamante e para quem se reclama;
    • Relato dos fatos que originaram a notificação extrajudicial;
    • As leis e o direito a que se socorre;
    • Regras do Regimento Interno e da Convenção de Condomínio violadas, quando houver;
    • Providências a serem tomadas, além do prazo e do que pode ocorrer caso os pedidos sejam ignorados.

    A notificação extrajudicial não surtiu efeito? Uma assessoria jurídica pode lhe auxiliar sobre os rumos a serem percorridos dentro do judiciário.

    Que problemas podem gerar violações de direitos?

    O Código Civil é claro ao garantir que a boa convivência seja a regra, como preconiza o artigo 1.277:

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    A questão é que um único problema pode ter diversos desdobramentos.

    Quer ver um exemplo? Barulho. Dele podem advir reclamações sobre:

    • Perturbação do sossego em horário de descanso;
    • Barulho excessivo constante;
    • Sons derivados de conflitos em família;
    • Irritação gerada pela reverberação de sons feitos por animais de estimação, arrastamento de móveis, eletrodomésticos, reformas, instrumentos musicais… a lista aqui é grande.

    Cada problema tem peculiaridades já debatidas repetidamente nos Tribunais. Para cada um deles, a solução pode ser diferente.

    Além dessas, outras ocorrências costumam aparecer com frequência nos Tribunais:

    • Reformas, construções, alterações que gerem prejuízo ou afetem a segurança de um vizinho;
    • Vazamentos, alterações de planta, rachaduras e fragilidades geradas involuntariamente ou propositalmente;
    • Danos ocorridos por descuidos, negligência e até provocação entre moradores;
    • Discussão sobre limites dos terrenos, sobre propriedade, sobre vegetação e outros bens;
    • Divergências sobre os usos de áreas comuns;
    • Quebra de regras de saúde, higiene, segurança e bem-estar, comuns aos moradores;
    • Xingamentos, ameaças, brigas que gerem danos à imagem e à dignidade do outro;
    • E muitas outras questões.

    Quando as partes não chegam a um acordo comum, um intermediário neutro é o mais indicado, seja para conciliar ou para decidir quem está com a razão.

    E se eu quiser reclamar de um vizinho na justiça?

    Se todos os caminhos foram percorridos, sem uma resolução amigável, o próximo passo é juntar provas sobre o problema.

    Fotos, vídeos, documentos, pareceres, gravações, até laudos feitos por especialistas são formas de contar a história e dar a noção e a dimensão do incômodo gerado ou do conflito estabelecido.

    Procure um advogado e se informe sobre as opções existentes, e sobre como ações similares vêm sendo julgadas.

    A assessoria jurídica é importante para indicar as estratégias a serem traçadas caso a caso. O profissional indicará também sobre o que pedir:

    • Se é possível solicitar danos materiais;
    • Se a causa gera danos morais;
    • Pedidos com obrigações de fazer ou não fazer;
    • Sobre possíveis perícias que podem ser realizadas;
    • Sobre prazos para que as reclamações sejam acolhidas;
    • Outras orientações técnicas.

    A ação pode tramitar no Juizado Especial, sendo o mais comum de ocorrer pela agilidade e baixo custo, quando os danos não ultrapassarem 40 salários mínimos ou, dependendo do valor, correrá na Justiça Comum.

    Em alguns casos até a atuação de um conciliador profissional pode gerar economia e garantir rápida resolução.

    Estar bem orientado sobre os seus direitos é o ponto principal rumo ao sucesso e a garantia da paz entre vizinhos.

    Busque auxílio com quem entende do assunto, já que manter o conflito nunca é a melhor solução.

    ______________________________________________________

    Boto Blog Grassi Mendes Advogados

    Boto Whatsapp Grassi Mendes Advoados

    Siga-nos em nossas redes sociais.

    • Sobre o autorGrassi Mendes Advogados. Facilitando seu acesso à justiça.
    • Publicações83
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações769
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/problemas-com-vizinhos-vale-a-pena-entrar-na-justica/1232164279

    Informações relacionadas

    Guilherme Nascimento Neto, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Notificação Extrajudicial: infiltração na parede divisória com o vizinho; direito de vizinhança

    Rafael da Silva Aires, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Acordo Extrajudicial

    Rick Leal Frazão, Bacharel em Direito
    Artigoshá 8 anos

    12 passos para resolver problemas com vizinhos sem recorrer ao Judiciário

    Nulidade processo disciplinar :ausência do parecer preliminar do artigo 59, §7º do Código de Ética Súmula 12/2022 OEP OABA

    Rafael Souza Rachel, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    A justiça e os casos de brigas entre vizinhos

    3 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    preciso de um advogado, estou tendo problemas com meu vizinho.
    zap 92 996042541 continuar lendo

    preciso de um advogado, pois estou tendo problemas com meu vizinho. continuar lendo

    Meu vizinho está impedindo minha passagem com meu carro até minha casa por estacionar moto e mais dois carros impedindo a passagem. O mesmo se nega tirar os carros e a moto na maioria das vezes. Preciso de uma acessoria continuar lendo