Projeto de Rabello admite mestrado e doutorado do Mercosul
O deputado Walter Rabello (PSD), apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que dispõe sobre a admissão no Estado de Mato Grosso, de diplomas de pós-graduação "strictu senso", mestrado e doutorado, originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países que compõem o Mercado Comum do Sul Mercosul.
De acordo com o parlamentar nos anos recentes passou a existir na comunidade acadêmica nacional, a celebração de acordos interinstitucionais que admitem que sejam reconhecidos títulos acadêmicos de graduação e pós-graduação obtidos em países da América do Norte, América do sul e da União Europeia. Muito embora se verifique a intensificação desse processo, os títulos acadêmicos, quando obtidos nesses territórios, encontram resistência por parte das autoridades educacionais nacionais para seu reconhecimento.
Temos assistido a uma demanda crescente por cursos de graduação, o que naturalmente tem levado a uma procura por cursos de pós-graduação strictu sensu,fomentado pelas regras estabelecidas pela LDB que estabelece que no mínimo um terço do corpo docente de mestres e doutores nas universidades, assim como a exigência de maior qualificação dos profissionais para atender a competitividade de um mundo globalizado, explica Rabello.
Ainda segundo Rabello, neste contexto, fica evidente a insuficiente oferta de vagas para cursos dessa natureza, diante de uma demanda reprimida por parte de quem conclui uma graduação e por parte do mundo do trabalho que exige sempre mais profissionais preparados, competentes e diversificados. Em nosso País as estatísticas apontam para um número mínimo de jovens que conseguem concluir o Ensino Médio; um número menor ainda conquista o direito a uma graduação. E uma quantia ínfima de brasileiros tem o privilégio de concluir um curso de pós-graduação.
Muitos pesquisadores e profissionais de Mato Grosso tem procurado Instituições estrangeiras para realizar seus cursos de pós-graduação. Após a conclusão do curso, os mestres e doutores, ao regressarem precisam submeter-se à revalidação de seus títulos pelas universidades, em processos bem diferenciados entre as universidades e nem sempre, bem sucedidos ou muito caros, ou pouco transparentes e demorados, resultando em prejuízos para os profissionais envolvidos.
Consta no Projeto de Lei que fica vedado à Administração Pública Direta e Indireta estadual, negar efeito aos títulos de pós-graduação strictu-sensu, obtidos de forma integralmente presencial em Universidades nos países que compõem o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, desde que regulamentados nos termos do parágrafo único do art. 4º, art. 5º caput, inciso XIII e 1º e 2º da Constituição Federal, do Decreto Legislativo Federal 800, de 23 de outubro de 2003, do Decreto Presidencial 5.518, de 23 de agosto de 2005, quando destinados à docência e / ou pesquisa nas Instituições Estaduais de Ensino, bem como por: concessão de progressão funcional por titulação; gratificação pela titulação; concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.
Não se aplica o disposto nesta Lei aos títulos obtidos em instituições de ensino localizadas fora dos territórios dos países membros do Mercado Comum do Sul MERCOSUL.
Mais informações:
Assessoria de Gabinete
(65) 3313-6795/9931-2834