jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Proposta legislativa cassa inscrição de empresa que utilizar trabalho infantil

0
0
0
Salvar
Líder no país no uso da mão de obra infantil, o Rio Grande do Sul ocupa 6,2% da faixa etária de 10 a 14 anos em atividade laboral. A prática criminosa poderá resultar no impedimento de manutenção das atividades das empresas que comprovadamente ocupem mão de obra infantil, prevê o PL 39 2017, de autoria do deputado Pedro Ruas (PSOL). Diz a proposta legislativa que “as empresas que empregarem mão de obra infantil terão cassada a eficácia da sua inscrição no cadastro de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), sem prejuízo das penas previstas em legislação própria”. Trabalho infantil, define o projeto, é aquele configurado no inciso XXXIII do art. da Constituição Federal, no art. 60 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e no art. 403 do Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Caberá à Secretaria da Fazenda apurar o descumprimento na lei, assegurado o devido processo administrativo ao interessado. A cassação da eficácia da inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado: o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele; e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. O período de cassação será de cinco anos. Fenômeno gaúcho A Organização Internacional do Trabalho define como trabalho infantil aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. A estimativa é de que 3,2 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos de idade, trabalhem no território brasileiro, embora a Constituição Federal de 1988 proíba o trabalho infantil (art. 7º, XXXIII), modalidade também prevista na CLT e no ECA. Conforme a Carta de Conjuntura da Fundação de Economia e Estatística (FEE) de 2015, apesar da redução da proporção de crianças de 10 a 14 anos ocupadas no Rio Grande do Sul, o Estado ainda é um dos líderes em trabalho infantil. Em 2013, foi o sexto estado com maior proporção de ocupados nessa faixa etária (6,2%), acima da média brasileira (4,5%). A FEE aponta a estrutura produtiva gaúcha na agropecuária, onde é maior a incidência de trabalho infantil, e a dificuldade de fiscalização como justificativa desse fenômeno. “A iniciativa pretende assegurar mais proteção aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, assegurando que o acesso ao trabalho chegue aos jovens, no momento oportuno, através da educação e profissionalização”, justifica Pedro Ruas. Matéria semelhante foi protocolada pelo deputado estadual Raul Marcelo, do PSOL, na Assembleia Legislativa de São Paulo. © Agência de Notícias
As matérias assinadas pelos partidos políticos são de inteira responsabilidade dos coordenadores de imprensa das bancadas da Assembleia Legislativa. A Agência de Notícias não responde pelo conteúdo das mesmas.
  • Publicações65591
  • Seguidores32
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações36
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-legislativa-cassa-inscricao-de-empresa-que-utilizar-trabalho-infantil/449295278
Fale agora com um advogado online