Qual a responsabilidade dos pais que se omitem em matricular os filhos na escola?
Em primeiro lugar, conforme disposto no artigo 55 do Estatuto da criança e do adolescente (ECA), “os pais ou responsável tem a OBRIGAÇÃO de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
Trata-se de dever jurídico, que se for DESCUMPRIDO pode caracterizar, a depender do caso em concreto, o crime de ABANDONO INTELECTUAL, previsto no art. 246 do Código Penal.
Ressalta-se que, para sanar a aludida e gravíssima omissão, é possível haver a determinação de aplicação de medida de proteção aos pais ou responsável, que encontram-se previstos no inciso V do art. 129 do ECA.
Finalmente, apenas à título de curiosidade (e, claro, para os concursos públicos), o direito brasileiro NÃO admite a possibilidade de os pais realizarem o ENSINO EM CASA – como ocorre em outros sistemas jurídicos, como o americano.