jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Responsabilidade de advogado por atos de substabelecido deve ser provada

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Advogado só responde por atos de subscrito nos autos se houver prova de sua participação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para quem a responsabilização por culpa de terceiro (ou culpa in eligendo, em latim, como está no acórdão) deve ser provada.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o parágrafo 2º do artigo 667 do Código Civil é claro no sentido de que o substabelecente somente se responsabiliza pelos atos praticados pelo substabelecido “se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele”.

"Para o reconhecimento da culpa in eligendo do sub...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-de-advogado-por-atos-de-substabelecido-deve-ser-provada/710101878
Fale agora com um advogado online