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8 de Maio de 2024

Ser bacharel em direito permite, se aprovado, ser Oficial de Justiça

Publicado por InfoJus BRASIL
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Muitas pessoas com quem converso me faz a seguinte pergunta. O CURSO DE DIREITO é realmente necessário para DESEMPENHAR SEM ERROS as atribuições do OJ ?

Para responder a este questionamento, temos que conhecer os ATOS JURÍDICOS que a Lei determina como sendo da competência do OJ e, são estes; entre outros:

(a) Efetuar PENHORA, imissão na posse, SEQUESTRO, desocupação, ARROMBAMENTO, citação, MANUTENÇÃO NA POSSE, vistorias, INTIMAÇÕES, notificações, INTIMAÇÕES COM HORA CERTA, prisão civil, BUSCA E APREENSÃO, avaliação, ARRESTO, remoção de bens, DEPÓSITO, citação com hora certa, etc.

(b) Bem como, proceder com a lavratura de AUTOS, laudos, CERTIDÕES SIMPLES, autos-laudos-depósitos-(Lei n.11.382/06), CERTIDÕES CIRCUNSTANCIADAS, etc.

Mas, além de conhecer os atos processuais acima elencados, faz-se necessário que o OJ também saiba interpretar a Lei. A título de exemplo o § 2º do art. 172 do CPC determina que o OJ pode, em casos excepcionais, realizar a penhora aos domingos, desde de que observe, O DISPOSTO NO ARTIGO 5 º INCISO XI, DA CF.

Em outro caso, o Art. 143 do CPC fala que é atribuição do OJ efetuar penhora e, o Art. 549 diz serem BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS, OS BENS INALIENÁVEIS.

Feita estas SUSCINTÍSSIMAS considerações, voltemos à indagação supra.

Ter o curso de DIREITO é necessário para EXECUTAR CORRETAMENTE as atribuições do OJ?

Costumo responder esta pergunta com OUTRAS.

1. Será que o OJ cumprirá fielmente o in fine do § 2º do art. 172 do CPC, sem entender de Direito Constitucional?

2. É possível o OJ executar corretamente p.ex. (o arresto, a avaliação, o arrombamento etc.); sem conhecimento da LEI?

3. Realizará sem erros uma penhora o OJ que não sabe diferenciar bens ALIENÁVEIS de bens INALIENÁVEIS?

São por estas e muitas outras situações jurídico-processuais que posso assegurar ser o CURSO DE DIREITO imprescindível para o CORRETO DESEMPENHO do cargo de Oficial da Justiça.

Fonte: Autor Helan Lacerda - Oficial de Justiça do Estado da Paraíba Fonte: SINDOJUS/CE
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