STF vai julgar pagamento de horas extras a motoristas externos
Seis meses depois de negar seguimento a uma ação que questionou decisões da Justiça do Trabalho que afastavam o artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho e condenavam empresas a pagar horas extras a motoristas externos, o ministro Gilmar Mendes reviu seu entendimento após agravo regimental e determinou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 tramite sob o rito abreviado — artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).
Gilmar Mendes é o relator da ação de descumprimento de preceito fundamental impetrada pela Confederação Nacional do Transporte. O ministro considerou que a postulação era “manifestamente incabível”.
Para entidade, as decisões violariam os princípios constitucionais da segurança jurídica, da isonomia e da livre iniciativa. O artigo da CLT diz que a atividade externa dos empregados é incompatível com a fixação de horário de trabalho.
A CNT alega que só a partir da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres dos motoristas profissionais ao introduzir uma seção específica na CLT, eles passaram a ter direito à jornada de trabalho fixa e a tempo de direção obrigatoriamente controlado pelo empregador, por meio de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho foi admitida como amicus curiae na ação. Segundo a Anamatra, a decisão afirma que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre pagamento de horas extras a motoristas prof...
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