jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

STJ - Usucapião constitucional urbana pode ser reconhecida mesmo que parte do imóvel seja utilizada para o comércio da família

Publicado por Jair Rabelo
há 3 anos
3
0
0
Salvar

Fonte: direitodascoisas.com.

A destinação mista dada a um imóvel de até 250 m² (moradia e comércio) não impede o reconhecimento da usucapião constitucional urbana prevista no art. 183, da Constituição Federal, e no art. 1.240, do Código Civil.

Não sendo proprietário de nenhum imóvel, pode um possuidor adquirir a propriedade de um imóvel de até 250 m² por meio da usucapião especial urbana. Isso se ele detiver posse ininterrupta e pacífica sobre o imóvel, exercida como se dono fosse, no decurso do prazo de cinco anos, e se esse imóvel for utilizado para sua moradia (art. 183, da CF, e art. 1.240, do CC).

No caso do recurso em comento, a metragem total do imóvel que se pretendeu usucapir era de 159,95m², sendo que 91,32m² são utilizados para fins comerciais (bicicletaria).

Por esse motivo, o Tribunal de origem excluiu a área utilizada com a bicicletaria e declarou como usucapido somente 68,63m², sob o fundamento de que a usucapião especial urbana é restrita somente para fins de moradia.

Não foi este o entendimento do STJ, para quem o requisito da exclusividade no uso residencial não está expressamente previsto em nenhum dos dispositivos legais e constitucionais que preveem o direito à usucapião especial urbana.

Realmente a redação do art. 183, da CF e do art. 1.240, do CC, não impõe restrição ao exercício de atividade comercial no imóvel, exigindo, apenas que seja utilizado como moradia.

Dessa forma, o STJ entendeu que o uso misto da área a ser adquirida por meio de usucapião especial urbana não impede seu reconhecimento judicial se a porção utilizada comercialmente é destinada à obtenção do sustento do usucapiente de sua família.


Leia o acórdão na íntegra, clicando no link ao final deste post no dieitodascoisas.com.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores131
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1288
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-usucapiao-constitucional-urbana-pode-ser-reconhecida-mesmo-que-parte-do-imovel-seja-utilizada-para-o-comercio-da-familia/1161934842
Fale agora com um advogado online