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21 de Maio de 2024

STM declara Capitão-de-Corveta indigno para o oficialato, após estupro de vulnerável.

Publicado por Tomás Augusto
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O estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal. Conduta imputada a um capitão-de-corveta da Marinha do Brasil.

Nesse sentido,

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um capitão-de-corveta da Marinha do Brasil, condenado na justiça comum, com trânsito em julgado da ação penal, por estupro de vulnerável. O caso correu em segredo de justiça, tanto na justiça comum, como no Superior Tribunal Militar.

A condenação do militar foi estipulada em 11 anos de reclusão, regime inicialmente fechado em sintonia com o Princípio da Individualização da pena. Assim sendo, o crime doloso punível com pena superior a dois anos, acarreta ao agente castrense indignidade para o oficialato.

Noutro giro, afirmou o Ministério Público Militar

“Como bem pontuou o Ministério Público Militar, após circunstanciar a cruel empreitada delituosa do representado, a gravíssima ação delituosa, além de violadora dos direitos humanos e produtora de efeitos psicossociais devastadores na vítima, ofende, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no art. 28 do Estatuto dos Militares.”

Ao fim e ao cabo, o ordenamento jurídico constitucional militar labora com o Princípio da Vitaliciedade do Oficialato, não o é absoluto. Portanto, o Ministério Público Militar através da independência funcional representou pela sujeição à indignidade para o oficialato submetida ao crivo do Tribunal Castrense máximo, além de fiscalizar a proteção do decoro e ética militares.

Informações processuais obtidas do Superior Tribunal Militar, 2023.

www.stm.com.br


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