STM declara Capitão-de-Corveta indigno para o oficialato, após estupro de vulnerável.
O estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal. Conduta imputada a um capitão-de-corveta da Marinha do Brasil.
Nesse sentido,
O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um capitão-de-corveta da Marinha do Brasil, condenado na justiça comum, com trânsito em julgado da ação penal, por estupro de vulnerável. O caso correu em segredo de justiça, tanto na justiça comum, como no Superior Tribunal Militar.
A condenação do militar foi estipulada em 11 anos de reclusão, regime inicialmente fechado em sintonia com o Princípio da Individualização da pena. Assim sendo, o crime doloso punível com pena superior a dois anos, acarreta ao agente castrense indignidade para o oficialato.
Noutro giro, afirmou o Ministério Público Militar
“Como bem pontuou o Ministério Público Militar, após circunstanciar a cruel empreitada delituosa do representado, a gravíssima ação delituosa, além de violadora dos direitos humanos e produtora de efeitos psicossociais devastadores na vítima, ofende, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no art. 28 do Estatuto dos Militares.”
Ao fim e ao cabo, o ordenamento jurídico constitucional militar labora com o Princípio da Vitaliciedade do Oficialato, não o é absoluto. Portanto, o Ministério Público Militar através da independência funcional representou pela sujeição à indignidade para o oficialato submetida ao crivo do Tribunal Castrense máximo, além de fiscalizar a proteção do decoro e ética militares.
Informações processuais obtidas do Superior Tribunal Militar, 2023.