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30 de Abril de 2024

STM declara Capitão-de-Corveta indigno para o oficialato, após estupro de vulnerável.

Publicado por Tomás Augusto
ano passado

O estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal. Conduta imputada a um capitão-de-corveta da Marinha do Brasil.

Nesse sentido,

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um capitão-de-corveta da Marinha do Brasil, condenado na justiça comum, com trânsito em julgado da ação penal, por estupro de vulnerável. O caso correu em segredo de justiça, tanto na justiça comum, como no Superior Tribunal Militar.

A condenação do militar foi estipulada em 11 anos de reclusão, regime inicialmente fechado em sintonia com o Princípio da Individualização da pena. Assim sendo, o crime doloso punível com pena superior a dois anos, acarreta ao agente castrense indignidade para o oficialato.

Noutro giro, afirmou o Ministério Público Militar

“Como bem pontuou o Ministério Público Militar, após circunstanciar a cruel empreitada delituosa do representado, a gravíssima ação delituosa, além de violadora dos direitos humanos e produtora de efeitos psicossociais devastadores na vítima, ofende, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no art. 28 do Estatuto dos Militares.”

Ao fim e ao cabo, o ordenamento jurídico constitucional militar labora com o Princípio da Vitaliciedade do Oficialato, não o é absoluto. Portanto, o Ministério Público Militar através da independência funcional representou pela sujeição à indignidade para o oficialato submetida ao crivo do Tribunal Castrense máximo, além de fiscalizar a proteção do decoro e ética militares.

Informações processuais obtidas do Superior Tribunal Militar, 2023.

www.stm.com.br


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Se os militares têm tanta ética, decoro, hierarquia, ordem, disciplina, respeito às leis e ao estado de direito, respeito a Constituição etc....Por que batem continência para um bandido, bêbado, ladrão, e o admitem-no como supremo chefe? Por que um desorientado rasga a Constituição a todo momento, anulando o estado de direito, e, eles, os militares não fizeram nada pole Brasil, quando poderiam ter feito? Hoje, os brasileiros põem em cheque tudo que vem dos militares, ninguém acredita mais neles. A ausência dos militares no momento crucial da nação, dá nisso. O TJM condena a 11 anos de reclusão, e, pelo mesmo crime, muitas vezes com requinte de crueldade, o delinquente civil, após audiência de custódia, é solto, e vai embora sorrindo. Será que hoje os militares têm moral para condenar alguém continuar lendo

Concordo plenamente que de deva punir e apenar o oficial que comete o estupro de vulnerável, porém não podemos aceitar que os estupradores das consciências brasileiras e especialmente da Constituição Federal fiquem impunes e que a incerteza da lisura de uma eleição presidencial permaneça para todo o sempre. Pensem Nisso!!! continuar lendo

Bom artigo! continuar lendo