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7 de Maio de 2024

TJ-RJ valida testamento escrito à mão sem testemunhas exigidas pelo Código Civil

Publicado por Consultor Jurídico
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A formalidade do ato não pode se sobrepor ao seu conteúdo. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, reconheceu nesta quarta-feira (8/5) a validade de um testamento escrito à mão e sem as assinaturas de três testemunhas – exigidas pelo artigo 1.876 do Código Civil.

Em primeira instância, o juiz rejeitou a validade do documento sob o fundamento de que não foram preenchidas as formalidades exigidas pelo Código Civil para testamentos feitos à mão. Mas a companheira do testador apelou contra os filhos dele.

O relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, ressaltou que o artigo 1.879 do Có...

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