TJ-RS condena jornalista a pagar R$ 24 mil de indenização a dois promotores
O abuso no direito de informação e crítica deve ser reparado na esfera moral conforma os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Por essa razão, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um jornalista a pagar R$ 12 mil a dois promotores. Ele também deverá publicar a sentença em seu blog e apagar o conteúdo considerado ofensivo.
Tudo começou quando a Promotoria de Justiça de Gramado, baseando-se na tese de que o “Natal Luz” é evento público e não privado, investigou e denunciou 34 pessoas pelos delitos de peculato e formação de quadrilha na organização da festa. Segundo o MP, os pagamentos ilegais alcançariam a cifra de R$ 7,8 milhões.
Conforme o MP, entre 2007 e 2011, os denunciados teriam utilizado o seu poder de mando sobre a Associação de Cultura e Turismo de Gramado (associação sem fins lucrativos e responsável pelo evento) para cometer delitos contra a administraçã...
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