TJSP - Base de Cálculo do ITCMD é o valor venal para fins de IPTU e não o valor de mercado ou para fins de ITBI
O artigo 146, inc. III, a da Constituição Federal, dispõe que “cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”
📃 Precisando retirar um documento? Fale com a Enviar Soluções!
📰 Veja também:
➡️ Orientações para atuação eficaz do advogado em audiência trabalhista virtual
...............................................................................................................................
-> Banco de Petições + 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word
-> O melhor Curso Online de Processo Civil 2019 com a melhor banca de processualistas do País.