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7 de Maio de 2024

TJSP - Base de Cálculo do ITCMD é o valor venal para fins de IPTU e não o valor de mercado ou para fins de ITBI

Publicado por Enviar Soluções
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O artigo 146, inc. III, a da Constituição Federal, dispõe que “cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”

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