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29 de Maio de 2024

Transcendência dos motivos determinantes. Impossibilidade de utilizar reclamação como sucedâneo recursal

STF

Publicado por Bruno Fuga
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Interno na reclamação constitucional. ADI 2.908. Parâmetro afastado. RE 643.247-RG (Tema 016). Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Alegação de afronta à ADI 1.942. Transcendência dos motivos determinantes. Impossibilidade de utilizar reclamação como sucedâneo recursal. Agravo interno a que se nega provimento. 2. Não esgotadas as instâncias ordinárias, incabível a invocação de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, consoante o art. 988, § 5º, II, do CPC. 3. A teoria da transcendência dos motivos determinantes é inaplicável como suporte para o manejo da reclamação constitucional. Precedentes. Brasília, 16 de abril de 2020. Ministra Rosa Weber Relatora.

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