Tribunal suspende leilão de apartamento por dívidas de condomínio
Decisão liminar, em recurso, proferida pelo Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão dos efeitos de leilão de imóvel.
O processo, que se trata de ação cobrando taxas condominiais, chegou à fase final para pagamento, contudo, sem ter havido esse pagamento, fora pedida a penhora, avaliação e envio do imóvel onde o devedor reside ao leilão.
O magistrado de primeira instância, determinou que houvesse a penhora, fora realizada a avaliação e homologação desta.
Ao analisar o processo, o advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, verificou que houve inúmeros equívocos relacionadas à avaliação que foi feita, como ausência de apresentação de laudo/auto de vistoria, avaliação subjetiva e ausência de intimação do devedor sobre a própria avaliação.
Apresentadas essas e outras questões ao juiz, fora mantida a realização do leilão, quando, então, o caso foi levado ao Tribunal de Justiça, por meio de recurso, próprio, tendo havido o deferimento da medida liminar, no seguinte sentido:
Em face da presença do requisito da possibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ( Código de Processo Civil, artigo 995, parágrafo único), fica parcialmente deferido o pedido liminar apenas para suspender os efeitos do leilão designado para o próximo dia 21/07/2023 (fl. 10 do agravo e 292/294 de origem) até o pronunciamento da turma julgadora.
A decisão preserva o direito do devedor, evitando a alienação do bem em leilão até que haja solução do recurso interposto.
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Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.