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22 de Maio de 2024

Tribunal suspende leilão de apartamento por dívidas de condomínio

Publicado por Rafael Rocha Filho
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Decisão liminar, em recurso, proferida pelo Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão dos efeitos de leilão de imóvel.

O processo, que se trata de ação cobrando taxas condominiais, chegou à fase final para pagamento, contudo, sem ter havido esse pagamento, fora pedida a penhora, avaliação e envio do imóvel onde o devedor reside ao leilão.

O magistrado de primeira instância, determinou que houvesse a penhora, fora realizada a avaliação e homologação desta.

Ao analisar o processo, o advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, verificou que houve inúmeros equívocos relacionadas à avaliação que foi feita, como ausência de apresentação de laudo/auto de vistoria, avaliação subjetiva e ausência de intimação do devedor sobre a própria avaliação.

Apresentadas essas e outras questões ao juiz, fora mantida a realização do leilão, quando, então, o caso foi levado ao Tribunal de Justiça, por meio de recurso, próprio, tendo havido o deferimento da medida liminar, no seguinte sentido:

Em face da presença do requisito da possibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ( Código de Processo Civil, artigo 995, parágrafo único), fica parcialmente deferido o pedido liminar apenas para suspender os efeitos do leilão designado para o próximo dia 21/07/2023 (fl. 10 do agravo e 292/294 de origem) até o pronunciamento da turma julgadora.

A decisão preserva o direito do devedor, evitando a alienação do bem em leilão até que haja solução do recurso interposto.

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Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.

Site: www.rochadvogados.com.br

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