TST garante certidão negativa necessária para patrocínio à natação do Flamengo
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
As hipóteses de suspensão de exigibilidade de créditos tributários previstas nos incisos II e V do artigo 151 do CTN são independentes. Dessa forma, a suspensão pode ser reconhecida com a simples presença da situação constante do último inciso, independentemente da existência ou não do depósito integral em dinheiro.
Assim decidiu o ministro João Batista Brito Ferreira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ao garantir a certidão negativa de débito de FGTS ao Clube de Regatas Flamengo.
O ministro verificou documentos apresentados pelo clube que comprovam o direito e considerou o perigo da demora da administração pública em dispon...
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