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3 de Maio de 2024

União prorroga o prazo de inscrição no CAR

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Por meio do Decreto nº 9.395/2018, publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 30/05/2018, o governo federal prorrogou, mais uma vez, o prazo de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural), para 31 de dezembro de 2018.

O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e uma das medidas previstas no novo Código Florestal, lei 12.651/2012. Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Veja a íntegra do Decreto.

DECRETO Nº 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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